Decreto-Lei nº 1.359, de 25/08/1945
Texto Original
Fixa o efetivo do corpo de Bombeiros para o exercício de 1946.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V do Decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – O efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1946 é fixado em 24 oficiais, 56 inferiores e 236 praças, observado a classificação no quadro anexo.
Parágrafo único. Os oficias, os inferiores e as praças do Corpo de Bombeiros perceberão vencimentos iguais aos do pessoal da Fôrça Policial da mesma categoria.
Art. 2.º – O Corpo de Bombeiros é subordinado à Secretaria do Interior, podendo servir de intermediário entre esta e aquêle o Estado Maior da Fôrça Policial.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de agôsto de 1945.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO.
Celso Pórfiro de Araújo Machado
CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Orçamento para o ano de 1946
Pessoal efetivo:
Cr$ |
Cr$ |
|
1 Tenente-coronel |
28.380,00 |
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1 Major |
21.570,00 |
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4 Capitães, inclusive o médico a Cr$ 17.412,00 |
69.648,00 |
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5 Primeiros tenentes a Cr$ 13.821,00 |
69.105,00 |
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13 Segundos tenentes a Cr$ 11.647,50 |
151.417,50 |
340.120,50 |
Soldo à praças de pret: 2 Sargentos ajudantes, inclusive o mestre de música a Cr$ 3.264,00 |
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11 Primeiros sargentos a Cr$ 2.810,40 |
30.914,40 |
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15 Segundos sargentos a Cr$ 2.256,80 |
35.352,00 |
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28 Terceiros sargentos a Cr$ 1.903,20 |
53.289,60 |
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47 Cabos a Cr$ 1.537,20 |
72.248,40 |
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9 Músicos de 1.º classe a Cr$. 2.810.40 |
25.293,60 |
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6 Músicos de 2.º classe a Cr. 2.353,80 |
14.140,80 |
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10 Músicos de 3.º classe a Cr$ 1.903,20 |
19.032,00 |
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14 Tambores corneteiros a Cr$ 1.189,20 |
16.648,80 |
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150 Soldados a Cr$ 1.040,40 |
156.060,00 |
429. 507,60 |
Etapas: 360 de Cr$ 12,00 diários para 56 inferiores a 25 músicos e 360 de Cr$ 8,00 diários para 47 cabos, 14 tambores corneteiros e 150 soldados |
957.600,00 |
957.600,00 |
Gratificações: Para o comandante e transporte médico |
8.400,00 |
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Para o 1.º tenente almoxarifepagador |
480,00 |
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De Cr$ 960,00 a três segundos sargentos monitores de cultura física e de bombeiros |
2.880,00 |
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De Cr$ 0,60 diários a 228 praças reengajadas e 10 bombeiros de 1.º classe; de Cr$ 0,40 diários a 10 bombeiros de 2.º classe; Cr$ 0,20 diários a 10 bombeiros de 3.º classe, e de Cr$ 0,50 diários a 20 empregados de oficinas |
57. 163,00 |
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Substituições de acôrdo com o artigo n.º III do regulamento Decreto 7.712 |
4.000,00 |
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A praças em trânsito |
1.000,00 |
73.928,00 |
Diárias de ajudas de custo: A oficiais em diligência |
1.000,00 |
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Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais
QUADRO DEMONSTRATIVO DO PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIRO PARA O ANO DE 1946
Estado Completo |
1º Companhia |
2º Companhia |
DISCRIMIMAÇÃO |
|
1 1 1 1 1 |
1 1 1 1 1 |
1 1 6 |
Capitão Ajudante 1.º Tenente Secretário 1.º Tenente Aprovisionador 1.º Tenente Almoxarife-Pegador 2.º Tenente Me |
Estado Maior |
2 2 12 |
1 1 6 |
Capitães 1.os Tenentes 2.os Tenentes |
Oficiais |
|
1 1 1 1 3 1 1 1 1 5 3 2 1 1 1 1 3 2 2 1 16 1 1 1 3 3 2 9 6 10 |
1 1 1 1 3 1 1 1 1 5 3 2 1 1 1 1 3 2 2 1 16 1 1 1 3 3 9 6 10 |
Sargento Ajudante Sargento-Ajudante mestre de música 1.º Sargento Aprovisionador 1.º Sargento Almoxarife-Pagador 1.os Sargentos Amanuenses 1.º Sargento Mecânico 1.º Sargento Eletricista 1.º Sargento Motorista 1.º Sargento Contra-mestre de música 2.os Sargentos Amanuenses 2.os Sargentos Monitores 2.os Sargentos Motoristas 3.º Sargento Corneteiro-Mor 3.º Sargento Mecânico 3.º Sargento Carpinteiro 3.º Sargento Enfermeiro 3.os Sargentos Motoristas 3.os Sargentos Encarregados de Hidrantes Cabos Tamboristas-Corneteiros Cabo Eletricista Cabos Motoristas Cabo Enfermeiros Cabo Carpinteiros Músicos de 1.º Classe Músicos de 2.º Classe Músicos de 3.º Classe |
ESTADO MENOR |
|
2 2 3 19 25 |
1 1 1 9 10 |
1 1 2 10 15 |
1.os Sargentos 2.os Sargentos Intendentes 2.os Sargentos 3.os Sargentos Cabos de esquadra |
INFERIORES |
112 |
8 |
104 |
SOLDADOS |
|
10 10 10 14 313 |
10 10 10 7 165 |
7 148 |
Bombeiros de 1.º Classe Bombeiros de 2.º Classe Bombeiros de 3.º Classe Tamboristas-Corneteiros TOTAL |
|
1 1 1 |
1 1 1 |
Tenente Coronel-Comandante Major Sub-comandante Capitão-Médico |
Oficiais em comissão |
|
316 |
168 |
148 |
TOTAL GERAL |
Adicionais de 10%
A um capitão |
1.741,20 |
|
de 10% a um primeiro-tenente |
1.382,20 |
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Adicionais de 7% (Decreto-lei 971, de 1-12-943) |
250.000,00 |
254.123,40 |
Total Geral |
|
2.055.279,50 |