Decreto-Lei nº 1.359, de 25/08/1945

Texto Original

Fixa o efetivo do corpo de Bombeiros para o exercício de 1946.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V do Decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – O efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1946 é fixado em 24 oficiais, 56 inferiores e 236 praças, observado a classificação no quadro anexo.

Parágrafo único. Os oficias, os inferiores e as praças do Corpo de Bombeiros perceberão vencimentos iguais aos do pessoal da Fôrça Policial da mesma categoria.

Art. 2.º – O Corpo de Bombeiros é subordinado à Secretaria do Interior, podendo servir de intermediário entre esta e aquêle o Estado Maior da Fôrça Policial.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de agôsto de 1945.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO.

Celso Pórfiro de Araújo Machado

CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Orçamento para o ano de 1946

Pessoal efetivo:

Cr$

Cr$

1 Tenente-coronel

28.380,00


1 Major

21.570,00


4 Capitães, inclusive o médico a Cr$ 17.412,00

69.648,00


5 Primeiros tenentes a Cr$ 13.821,00

69.105,00


13 Segundos tenentes a Cr$ 11.647,50

151.417,50

340.120,50

Soldo à praças de pret:

2 Sargentos ajudantes, inclusive o mestre de música a Cr$ 3.264,00



11 Primeiros sargentos a Cr$ 2.810,40

30.914,40


15 Segundos sargentos a Cr$ 2.256,80

35.352,00


28 Terceiros sargentos a Cr$ 1.903,20

53.289,60


47 Cabos a Cr$ 1.537,20

72.248,40


9 Músicos de 1.º classe a Cr$. 2.810.40

25.293,60


6 Músicos de 2.º classe a Cr. 2.353,80

14.140,80


10 Músicos de 3.º classe a Cr$ 1.903,20

19.032,00


14 Tambores corneteiros a Cr$ 1.189,20

16.648,80


150 Soldados a Cr$ 1.040,40

156.060,00

429. 507,60

Etapas:

360 de Cr$ 12,00 diários para 56 inferiores a 25 músicos e 360 de Cr$ 8,00 diários para 47 cabos, 14 tambores corneteiros e 150 soldados


957.600,00


957.600,00

Gratificações:

Para o comandante e transporte médico

8.400,00


Para o 1.º tenente almoxarifepagador

480,00


De Cr$ 960,00 a três segundos sargentos monitores de cultura física e de bombeiros

2.880,00


De Cr$ 0,60 diários a 228 praças reengajadas e 10 bombeiros de 1.º classe; de Cr$ 0,40 diários a 10 bombeiros de 2.º classe; Cr$ 0,20 diários a 10 bombeiros de 3.º classe, e de Cr$ 0,50 diários a 20 empregados de oficinas

57. 163,00


Substituições de acôrdo com o artigo n.º III do regulamento Decreto 7.712

4.000,00


A praças em trânsito

1.000,00

73.928,00

Diárias de ajudas de custo: A oficiais em diligência

1.000,00


Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais

QUADRO DEMONSTRATIVO DO PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIRO PARA O ANO DE 1946

Estado Completo

1º Companhia

2º Companhia

DISCRIMIMAÇÃO

1 1 1 1 1

1 1 1 1 1

1 1 6

Capitão Ajudante

1.º Tenente Secretário

1.º Tenente Aprovisionador

1.º Tenente Almoxarife-Pegador

2.º Tenente Me

Estado Maior

2 2 12

1 1 6

Capitães

1.os Tenentes

2.os Tenentes

Oficiais

1 1 1 1 3 1 1 1 1 5 3 2 1 1 1 1 3 2 2 1 16 1 1 1 3 3 2 9 6 10

1 1 1 1 3 1 1 1 1 5 3 2 1 1 1 1 3 2 2 1 16 1 1 1 3 3 9 6 10

Sargento Ajudante

Sargento-Ajudante mestre de música

1.º Sargento Aprovisionador

1.º Sargento Almoxarife-Pagador

1.os Sargentos Amanuenses

1.º Sargento Mecânico

1.º Sargento Eletricista

1.º Sargento Motorista

1.º Sargento Contra-mestre de música

2.os Sargentos Amanuenses

2.os Sargentos Monitores

2.os Sargentos Motoristas

3.º Sargento Corneteiro-Mor

3.º Sargento Mecânico

3.º Sargento Carpinteiro

3.º Sargento Enfermeiro

3.os Sargentos Motoristas

3.os Sargentos Encarregados de Hidrantes

Cabos Tamboristas-Corneteiros

Cabo Eletricista

Cabos Motoristas

Cabo Enfermeiros

Cabo Carpinteiros

Músicos de 1.º Classe

Músicos de 2.º Classe

Músicos de 3.º Classe

ESTADO MENOR

2 2 3 19 25

1 1 1 9 10

1 1 2 10 15

1.os Sargentos

2.os Sargentos Intendentes

2.os Sargentos

3.os Sargentos

Cabos de esquadra

INFERIORES

112

8

104

SOLDADOS

10 10 10 14 313

10 10 10 7 165

7 148

Bombeiros de 1.º Classe

Bombeiros de 2.º Classe

Bombeiros de 3.º Classe

Tamboristas-Corneteiros

TOTAL

1 1 1

1 1 1

Tenente Coronel-Comandante

Major Sub-comandante

Capitão-Médico

Oficiais em comissão

316

168

148

TOTAL GERAL

Adicionais de 10%

A um capitão

1.741,20

de 10% a um primeiro-tenente

1.382,20


Adicionais de 7% (Decreto-lei 971, de 1-12-943)

250.000,00

254.123,40

Total Geral


2.055.279,50