Decreto-Lei nº 1.072, de 09/03/1944
Texto Original
Autoriza o Govêrno a doar à Congregação das Irmãs Sacramentinas de Nossa Senhora, com sede em Manhumirim, prédio e terreno em São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar à Congregação das Irmãs Sacramentinas de Nossa Senhora, com sede em Manhumirim, o antigo prédio do Grupo Escolar de São Gotardo, e construído o prédio destinado ao funcionamento da Escola Normal “Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento de São Gotardo”.
Parágrafo único – O referido terreno, com a área de 2.649, ms. 2, dá frente para a Praça São Sebastião, e divide, pelos lados, com propriedades dos Srs. Vicente e Narciso Resende e, pelos fundos, com terrenos da Prefeitura Municipal.
Art. 2.º – Na escritura inserir-se-á a cláusula de reversão do terreno ao domínio do Estado se não forem cumpridas, ou cessando de o ser, as finalidades da doação.
Art. 3.º – Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, a 9 de março de 1944.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Cristiano Monteiro Machado
Edison Alvares da Silva