Decreto nº 9.976, de 09/08/1966

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda o cargo de Auxiliar de Mecanografia II, nível VI, atualmente lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, do qual é ocupante Moacir Garizo Becho, Masp 71.042.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria de Azevedo

Celso Cordeiro Machado