Decreto nº 9.961, de 26/07/1966

Texto Atualizado

Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de “Elpidio da Fonseca” as Escolas Combinadas da Vila do Morro, Município de São Francisco.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 23,27 e 31, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de “Elpidio da Fonseca” as Escolas Combinadas da Vila do Morro, Município de São Francisco.

(Vide Decreto nº 41.924, de 20/9/2001.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

=======================================

Data da última atualização: 18/4/2017.