Decreto nº 9.958, de 26/07/1966

Texto Original

Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de Manoel Agostinho Ferreira, as Escolas Combinadas do Km 350 da Rio-Bahia, Município de Manhuaçu.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 23,27 e 31, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de Manoel Agostinho Ferreira, as Escolas Combinadas do Km 350 da Rio-Bahia, Município de Manhuaçu.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida