Decreto nº 9.957, de 26/07/1966
Texto Original
Cria um Grupo Escolar, com a denominação de “Professor Nogueira de Sá”, no Bairro Macaubas, cidade de Capitólio.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27, 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Professor Nogueira de Sá”, no Bairro Macaubas, cidade de Capitólio.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida