Decreto nº 9.948, de 21/07/1966
Texto Original
Dá denominação de Walter Prado Dantas, ao Grupo Escolar de Ponte Alta, Município de Uberaba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Walter Prado Dantas”, ao Grupo Escolar de Ponte Alta, Município de Uberaba.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida