Decreto nº 9.948, de 21/07/1966

Texto Original

Dá denominação de Walter Prado Dantas, ao Grupo Escolar de Ponte Alta, Município de Uberaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Walter Prado Dantas”, ao Grupo Escolar de Ponte Alta, Município de Uberaba.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida