Decreto nº 9.930, de 12/07/1966

Texto Original

Faz lotação de cargos

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Ficam lotados na Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular os cargos de Escriturário-Datilografo I, nível VII e Escriturário I, nível VI, dos quais são ocupantes, em caráter efetivo, Carlos Cesar de Araujo (Masp 47.128 e Euler Garcia do Carmo (Masp. 201.526.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria de Azevedo

Euclides Pereira Cintra