Decreto nº 9.916, de 06/07/1966
Texto Original
Dispõe sobre a Fundação Universitária Norte Mineira.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta, ad-referendum do Conselho Estadual de Educação:
Art. 1º – Fica a Fundação Universitária Norte Mineira autorizada a incluir entre seus Institutos a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Montes Claros.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida