Decreto nº 9.916, de 06/07/1966

Texto Original

Dispõe sobre a Fundação Universitária Norte Mineira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta, ad-referendum do Conselho Estadual de Educação:

Art. 1º – Fica a Fundação Universitária Norte Mineira autorizada a incluir entre seus Institutos a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Montes Claros.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida