Decreto nº 9.913, de 06/07/1966
Texto Original
Dá denominação de “Antônio Campos do Amaral”, às Escolas Reunidas da Rua Placidino Brigagão, da cidade de São Sebastião do Paraíso.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Antônio Campos do Amaral”, às Escolas Reunidas da Rua Placidino Brigagão, da cidade de São Sebastião do Paraíso.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida