Decreto nº 9.902, de 04/07/1966
Texto Original
Dá a denominação de “Dom Lúcio Antunes de Souza” ao Colégio Estadual da cidade de Espinosa.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º – É dada a denominação de “Dom Lúcio Antunes de Souza” ao Colégio Estadual da cidade de Espinosa.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida