Decreto nº 9.902, de 04/07/1966

Texto Original

Dá a denominação de “Dom Lúcio Antunes de Souza” ao Colégio Estadual da cidade de Espinosa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º – É dada a denominação de “Dom Lúcio Antunes de Souza” ao Colégio Estadual da cidade de Espinosa.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida