Decreto nº 9.887, de 28/06/1966
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas junto ao Instituto Profissional agroindustrial “São José”, da cidade de Campo do Meio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas junto ao Instituto Profissional agroindustrial “São José”, da cidade de Campo do Meio.
(Vide Decreto nº 9.979, de 9/8/1966.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida.
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Data da última atualização: 19/4/2017.