Decreto nº 9.883, de 28/06/1966

Texto Original

Dispõe sôbre aplicação de recursos destinados à construção de prédios escolares.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 23, do Decreto Federal n. 55.551, de 12 de janeiro de 1965, que regulamentou a Lei 4.440, de 27 de outubro de 1964, decreta:

Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Aplicação dos recursos consignados à Comissão Estadual de Salário Educação para o exercício financeiro de 1966, na forma elaborada pelo Conselho Estadual de Educação.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

Hugo Aguiar

I – DIRETRIZES

O presente trabalho contém as normas, os critérios e os dados quantitativos que compõem o Plano de Expansão do Ensino Primário em Minas Gerais, referente ao exercício de 1966.

São suas diretrizes:

1) – A Lei 4.440, de 27 de outubro de 1964 que instituiu o Salário Educação e o Decreto n. 55.531, de 12 de janeiro de 1965, que a regulamentou.

2) – A Lei n. 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que contém as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente quanto aos preceitos estabelecidos no artigo 93:

"1 – o acesso á escola do maior numero possível de educandos;

2 – a melhoria progressiva do ensino e o aperfeiçoamento dos serviços de educação;

3 – o desenvolvimento do ensino técnico-científico;

4 – o desenvolvimento das ciências, letras e artes."

3) As Recomendações das Conferências Internacionais, Interamericanas e Nacional de Educação, a saber:

a – Conferências Internacionais de Instrução Publica – Recomendações – 1934-1963 – Publicações do Ministério da Educação e Cultura – Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – 1965.

N. 9 – Pag. 12 – Normas Para Construções Escolares.

N. 21 – Pag. 33 – Gratuidade do Material Escolar.

N. 32 – Pag. 53 – Escolaridade Obrigatória e sua Extensão.

N. 44 – Pag. 124 – Desenvolvimento das Construções Escolares.

b – Conferencias Interamericanas de Educação – Recomendações – 1943-1963 – Publicações do Ministério da Educação e Cultura – Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – 1965;

Da Terceira Reunião Interamericana de Ministros da Educação:

I – Pag. 70 – Metas de desenvolvimento da Educação na América Latina;

V – Pag. 98 – Administração e Financiamento da Educação Obrigatória.

Da Declaração de Santiago do Chile.

II – Pag. 121 – Ensino Primário.

c – Primeira Conferencia Nacional de Educação – Anais – Publicação do Ministério da Educação e Cultura – Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – 1965;

Sub-tema – Planos Estaduais de Educação – Pag. 81.

4) – Os resultados do Censo Escolar realizado em 1964, com as previsões para 1966. Estes dados vão orientar a localização das obras nas zonas deficitárias, conferindo-se prioridade na execução dos trabalhos áquelas em que se verificar maior índice de infrequência.

5) – A pesquisa recentemente levada a efeito pela Delegacia de Ensino Primário de Belo Horizonte, referente ao atendimento da população escolar da Capital, na faixa etária dos sete aos quatorze anos.

6) – O Programa de Ensino Primário do Estado de Minas Gerais.

7) – O Código do Ensino Primário do Estado de Minas Gerais (Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962).

II – OBJETIVOS

Este planejamento colina atingir, mediante sua integral execução, as seguintes metas:

1 – possibilitar a efetivação de 57.600 matrículas no sistema oficial de ensino primário fundamental comum, a partir do ano letivo de 1967, distribuídas em 1.440 classes, funcionando em dois turnos, em 720 salas;

2 – concorrer para a melhoria do ensino em têrmos qualitativos, dotando as escolas de equipamento completo e do material didático necessário;

3 – promover a eliminação gradativa do terceiro turno diurno, com a consequente diminuição do indice de repetência;

4 – desenvolver o espírito comunitário das populações, fazendo com que as mesmas participem dos trabalhos de construção, através, pelo menos, de doações coletivas de terrenos;

5 – providenciar a instalação de cursos complementares para crianças alfabetizadas, ensejando orientação para o trabalho;

6 – estimular a elevação do tômus de vida das populações marginais, criando condições no sentido de que as crianças recebam assistência médica e dentária, noções racionais de alimentação e assimilem, pelo influxo do ambiente escolar, princípios elementares de higiene e asseio;

7 – finalmente, propiciar condições a que possa ser aplicado fielmente o Programa de Ensino Primário do Estado de Minas Gerais, através do qual, compreendendo o processo de desenvolvimento que sofre o pais, possam os jovens participar plenamente do mesmo, com o uso integral de suas faculdades.

III – O SALÁRIO EDUCAÇÃO EM EM MINAS GERAIS

1 – A aplicação dos recursos provenientes da cota estadual do salário-educação, em Minas Gerais, no exercício de 1965, alcançou índices quantitativos bem inferiores á previsão. Isto porque o planejamento elaborado teve por base o quadro de estimativa aprovado pelo Decreto Federal n. 55.896, de 2 de abril de 1965, que orçou em Cr$ 3.019.326.741 (três bilhões, dezenove milhões, trezentos e vinte e seis mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros) o recolhimento dos 50% (cinquenta por cento) consignados ao Estado de Minas Gerais. Entretanto, a arrecadação efetiva atingiu apenas a importância de Cr$ 1.164.470.471 (um bilhão, cento e sessenta mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros), ou seja, cérca de1/3 (um terço) da arrecadação, prevista.

Assim sendo, sofreu o referido Plano considerável restrição em seus diversos itens, condicionando sua aplicação, atualmente em andamento, a um atendimento parcial, assim esquematizado:

A – Construção

1.0 – Construção de prédios novos

1.1 – Belo Horizonte

Setor

Bairro

Estabelecimento

N. Salas:

1

Santa Maria Goretti

E.C. Sta Maria Goretti

4

4

Favela do Querosene

E.C. Morro São José

6

5

Santa Mônica

E.C. Sebastião José Almeida

6

7

Santo André

G. E. Santos Anjos

8

8

Granja de Freitas

E. C. Granja de Freitas

2

12

Serrano

E.C. Bairro Serrano

6

15

Nôvo Glória

E.C Nôvo Glória

6

17

Floramar

A ser criado

6

19

Piratininga

E. C. Estação do Jatobá

8

Total

52

1.2 – Contagem.

Bairro

Estabelecimento

N. Salas

Nôvo Eldorado

E.R Randolfo José da Rocha

4

Nacional

E.C. Bairro Nacional

5

Total

6

1.3 – Outros Municipios

Cidade

Estabelecimento

N.Salas

Barbacena

G.E. Henrique Diniz

8

Gouveia

A ser criado

4

Total

12

2.0 Reforma e Ampliação

2.1 Belo Horizonte

Setor 8 – G.E. Alberto Mazzoni Andrade – 12.

2.2 Contagem.

Eldorado – G.E. Francisco Firmo de Matos – 8.

2.3 – Outros Municipios

Diamantina – G.E. Joaquim Felicio dos Santos.

Total 28

Total de Salas – 98.

3.0 – Pavilhão para Ensino Complementar.

Gouveia – Artes Industriais.

B – Custeio

1 – Dotação a Entidades Particulares:

Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais

8 salas

Solar da Criança Cristã

2 salas

Instituto Frei Leopoldo

2 salas

Centro Educativo Candida Cabral

2 salas

Escola Maria Montessori

2 salas

2 – Conclusão de prédios iniciados pelo INEP

Diamantina

Senador Mourão

2 salas

Janauba

Santo Antônio

2 salas

C – Orçamento

A – Receita

Recursos Provenientes da cota estadual do salário educação – Cr$ 1.164.470.471.

B – Despesa.

Cr$

98 salas a Cr$ 10.000.000

980.000.000.

1 Pavilhão a Cr$ 40.000.000

40.000.000.

Dotação para Sociedade Pestalozzi

60.000.000.

Dotação para Instituto Frei Leopoldo

10.000.000.

Dotação para Solar da Criança Cristã

10.000.000.

Dotação para Centro Educativo Candida Cabral

10.000.000.

Dotação para Escola Maria Montessori

10.000.000.

Conclusão de prédios iniciados pelo INEP

12.000.000.

Despesas com assist. técnica e administração

32.470.471.

Total

1.164.470.471.

2 – Durante o ano de 1965, o Conselho Estadual de Educação deferiu a 44 empresas a isenção de recolhimento do salário-educação, por manutenção de sistema próprio de ensino primário fundamental comum.

De acôrdo com o quadro exposto a seguir, essas empresas proporcionaram matrículas a 37.384 crianças, mantendo 175 escolas e dispendendo em serviços educacionais a importância de Cr$ 1.345.054.396, quando deveriam recolher, pelo salário-educação, a quantia de Cr$ 1.005.605.500.

V – CRITERIOS

1 – Atendimento prioritário a Belo Horizonte.

Os recursos que vão propiciar a execução dêste planejamento, originando-se de uma fonte específica – as empresas vinculadas á Previdência Social – estão condicionados a uma finalidade expressa em lei: “suplementar as despesas publicas com a educação elementar”.

Assim sendo, o tributo criado na Lei 4.440 particulariza-se, seja quanto á área de incidência, seja quanto aos critérios de sua aplicação, motivando, destarte, obediência ao sentido da contra-prestação, o que vale dizer: devolver ao contribuinte, em serviços, o tributo recolhido.

Configuram-se, assim, as áreas de maior concentração urbana, onde se faz intenso o sistema comércio-industria, como primeiras beneficiárias dos recursos decorrentes do salário-educação.

Devemos considerar, entretanto, que a formulação dêste critério em têrmos rigoristas não estaria consentanea com os princípios que inspiram o Estado contemporaneo, onde é notória a preocupação em corrigir os desníveis de natureza sócio-econômica.

Devemos considerar, igualmente, que as áreas de grande concentração urbana, acima referidas, são habitualmente acrescidas por uma população instável, provinda quase totalmente da zona rural e instalada precariamente na periferia das cidades, onde se marginaliza no quadro dos benefícios comunitários.

Além disso, é notoriamente conhecida a angustiante carência de salas de aula na Capital do Estado (ver quadros anexos), problema êste tendente a agravar-se com o éxodo rural.

Pelo exposto, conclui-se pela urgente necessidade de aplicar a maioria dos recursos previstos neste planejamento, especialmente os provenientes do salário-educação, na zona periférica de Belo Horizonte, considerada como seu prolongamento a Cidade Industrial, que se localiza no vizinho município de Contagem.

Ainda neste particular, consideram-se as obras executadas e em andamento pelo órgão Executor do Plano Nacional de Educação em Minas e pela Campanha de Ampliação, Reparo e Restauração dos Prédios Escolares do Estado – CARRPE, para efeito de articulação com os itens dêste Plano, proporcionando atendimento aos municípios não beneficiados por aquêles órgãos. Assim, 139 (cento e trinta e nove) salas deverão ser construídas no Interior do Estado, sendo que 58 (cinquenta e oito) referem-se a prédios iniciados pelo Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – INEP, em convênio com as Prefeituras Municipais, e paralisados por falta de recursos.

2 – Cálculo do número de salas.

Para a fixação do numero de salas a constar dos prédios a serem construidos, empregaram-se os seguintes cálculos, com relação a cada estabelecimento:

a – prédios alugados: a soma dos alunos matriculados com o numero de pretendentes á matricula dividida por 80 (capacidade máxima da sala em dois turnos) dará o numero de salas necessárias a construir em prédio que acolherá a escola. Exemplificando, temos o caso do Grupo Escolar Artur Joviano, no bairro de Santa Efigênia:

Matricula atual

600

Candidatos á matricula em 1966

200

Soma

800

Cálculo de salas

800: 80=10

No caso exemplificado, a previsão do Plano é de 12 (doze) salas, pois leva-se em conta um acréscimo no total de pretendentes á matricula superior ao numero de alunos que concluem o ensino primário, bem como um aumento de 6% (seis por cento) na procura de matrícula.

b – prédios próprios: o raciocínio é idêntico ao do primeiro caso, sendo que neste leva-se em conta não o numero de alunos matriculados, mas o de excedentes, assim considerados os matriculados em terceiro turno diurno, bem como os pretendentes á matricula.

Vejamos o caso, por exemplo, do Grupo Escolar Laudieme Vaz de Melo:

Alunos excedentes

223

Candidatos á matricula

58

Soma

281

Numero de salas

281: 80 = 3,5

ou seja, 4 salas a adjudicar ao prédio atual de 6 salas.

Complementando o critério ora descrito, devemos assinalar que o Plano procura maior distribuição de escolas por setor, de modo a não permitir que estabelecimento algum tenha um numero de salas superior a 12 (doze).

3 – Terrenos.

Outro dado a ser levado em consideração diz respeito aos terrenos onde serão feitas as edificações, que devem ocupar, cada um, área igual ou superior a 2.000 m² (dois mil metros quadrados), conforme exigência do Código do Ensino Primário e situar-se no ambito de uma concentração populacional que possibilite o aproveitamento integral da escola.

Neste sentido, acentue-se que o Estado já dispõe de cêrca de 70 (setenta) terrenos em Belo Horizonte e Contagem, nas condições exigidas, todos êles obtidos sem ônus para os cofres públicos, graças a gestões da Comissão Estadual de Salário Educação – CESE. A mesma perspectiva estende-se ao interior do Estado, onde os terrenos necessários já foram convenientemente doados, o que vem permitir absoluta tranquilidade de quanto a êste aspecto.

4 – Padronização dos projetos.

Os projetos arquitetônicos a serem elaborados deverão procurar uma padronização dos elementos constitutivos do prédio, como sala de aula, cantina, biblioteca, etc., bem como seguir fielmente as normas já estabelecidas para construções escolares, mencionadas no início dêste trabalho, entre as quais mencionamos, como de maior importancia: simplicidade e máxima economia, sem prejuízo da solidez e segurança do prédio, bem como das exigências pedagógicas; inclusão de cantina em todos os estabelecimentos; previsão de área livre para arborização, recreio e futura ampliação; salas de aula com 42 metros quadrados (6 m x 7m), o que, segundo pesquisas levadas a efeito pela CESE, possibilita melhor aproveitamento e disposição de carteiras, com iluminação cruzada (ver projeto anexo). Ainda com respeito aos projetos, mencione-se que a CESE continua suas pesquisas juntamente com a CARRPE e deverá manter contatos, também, com o Centro Regional de Construções Escolares Para a América Latina (CONESCAL).

5 – Finalmente, com relação a critérios, assinale-se que a CESE ficará responsável pela execução do presente planejamento, devendo firmar convênio com a CARRPE para as obras de ampliação e reforma.

VI – CONSTRUÇÃO

1.0 – Construção de Prédios Novos.

1.1 – Belo Horizonte.

Setor 1

Bairro

Numero de Salas

1 – Aarão Reis

6

2 – Vila São Rafael

2

3 – Vila Operária

8

4 – Minaslandia

8

Total

24

Setor 2

5 – Vila Militar dos Sargentos

12

Total

12

Setor 3

6 – Parque Nova Granada

6

7 – Jardim América

4

8 – Asilo Bom Pastor

4

9 – Vila Ambrosina

4

10 – Vila Cabana

9

Total

27

Setor 4

11 – Parque N. S. Rosário

6

12 – Anchieta

12

13 – Serra

8

Total

26

Setor 5

14 – São João Batista

10

15 – Santa Amélia

4

Total

14

Setor 6

16 – Carlos Prates

10

Total

10

Setor 7

17 – Alto dos Caiçaras

6

18 – Bonfim

12

19 – Caiçaras

8

Total

26

Setor 8

20 – Santa Efigenia

12

21 – Parque Cruzeiro do Sul

10

22 – São Lucas

12

23 – Caetano Furquim

8

24 – Cardoso (favela)

8

25 – Esplanada

12

26 – Vila Mariano de Abreu

4

Total

66

Setor 9

27 – Funcionários

12

Total

12

Setor 10

28 – Cidade Ozanam

10

29 – Santo Afonso

10

Total

20

Setor 11

30 – Vila Ermelinda

6

31 – Cambuí

4

32 – Vila São Francisco

4

Total

14

Setor 12

33 – Ouro Preto

4

34 – Pampulha-Zoológico

4

Total

8

Setor 13

35 – Jardim Inconfidência

6

36 – Vila Adelaide

4

Total

10

Setor 14

37 – Nova Vista

10

38 – Parque Horto

10

Total

20

Setor 15

39 – Matas

4

40 – Pindorama

4

41 – Alto do Novo Glória

6

42 – N. S. Vitórias – D. I.

12

Total

26

Setor 16

43 – Bairro Ana Lucia

10

44 – Jardim Atlantico

10

Total

20

Setor 17

45 – Jardim Jaraguá

10

Total

10

Setor 18

46 – Santo Agostinho

12

Total

12

Setor 19

47 – Piratininga – Jatobá

8

48 – Olhos d' Agua

4

Total

12

Total do item

369

1.2 – Contagem

Bairro

Numero de Salas

49 – Flamengo

4

50 – Avenida II

6

51 – Amazonas

12

52 – Inconfidentes

8

53 – São Paulo

4

54 – Praia

4

55 – Dom Bosco

6

56 – Camargos

4

57 – Agua Branca

4

58 – Bernardo Monteiro

4

59 – Jardim Laguna

4

Total do Item

60

1.3 – Interior do Estado

Município

Localidade

N. Salas

60 – Cóns. Lafaiete

Sede

8

61 – Juiz de Fora

N.S. Aparecida

4

62 – Juiz de Fora

Teixeiras

6

63 – Lavras

Sede

4

64 – Arantina

Sede

4

65 – Serítinga

Sede

4

66 – Brumadinho

Tejuco

3

67 – Minas Novas

Santo Antonio

4

68 – Alterosa

Sede

5

69 – Monte Carmelo

Sede

6

70 – Pedra do Indaiá

Betania

2

71 – Boa Esperança

Sede

5

72 – Sabará

General Carneiro

6

73 – Coromandel

Sede

6

74 – Caratinga

Sede

6

Total do Item 1.3

73

Total do Item 1.0

502

2.0 – Reforma e Ampliação

2.1 – Belo Horizonte.

SETOR/ Nome Estabelecimento

N. de Salas Existentes

N. Salas para Demanda Atual

75

1 G.E “Olimpia Rezende”

7

8

76

3 – E.C. da Vila Nova Ciotra

5

12

77

4 – G. E. "Laura das Chagas Ferreira"

5

12.

78

8 – G. E. "Ricardo Souza Crus"

5

8

79

8 G. E. "Cel Vicente Torres Jr"

8

12

80

11 G. E. "Maj Delfino Paula Ricardo"

5

512.

81

12 E. R. Do Bairro Salvador

4

8

82

G. E. "Desembargador Mario Mattos"

8

8

83

E. I. Da Ressaca

6

6

84

13 – E. R. Da Rua Humatâ

5

8

85

14 G. E. "Laudieme Vaz de Melo"

6

10

86

G.E. "Agenor de Senna"

6

8

87

15 G.E "Aarão Reis"

9

12

Total do Item

2 1

134

2.2 – Contagem.

89

Eldorado G. E. Gastão da Cunha

5

8

90

Retiro E.C. Bairro Retiro

2

3

91

Boa Vista – E.C. Boa Vista

2

3

Total do Item 2.2

14

2.3 – Interior do Estado.

92

Sabará – Roças Grandes

2

4

93

Pedra Azul – G.E. Ana Faria

3

4

Total do Item 2.3

8

Total do Item 2.0

156

3.0 – Construção de pavilhão para ensino Complementar.

94

Belo Horizonte

4 – salas para ensino teórico.

4.0 – Construção de prédios iniciados pelo INEP.

N. Processo/ Município

Localidade

N. Salas

95

1.236 Minas Novas

Chapada

4

96

726 Campos Gerais

Guaripu

2

97

1.124 Grão Mogol

Cristália

2

98

1.256 Abre Campo

Agua Doce

2

99

1.259 Abre Campo

Cach do Livramento

2

100

1.272 Lagoa Dourada

Bandeirinhas

2

101

Rio Vermelho

São Gregório

2

102

1.312 – Rio Vermelho

Pedra Menina

2

103

1.359 Pimenta

Serra dos Lopes

2

104

711 Aimorés

Sede

2

105

841 Guiricema

Tuiutinga

2

106

879 Virginópolis

Sede

2

107

931 Cons. Pena

Alvarenga

4

108

938 Teófilo Otoni

Belo Oriente

4

109

1.284 Piranga

Manja Léguas

2

110

Muriaé

Limoeira

4

111

1.174 Montes Claros

Ermidinha

2

112

976 Mendes Pimentel

Sede

4

113

715 Andrelandia

Caconde

2

114

972 Bocaina

Engenheiro Navarro

2

115

937 Coração de Jesus

Sede

2

116

778 Manhuaçu

São João

2

117

1.017-A Pirapetinga

Fazenda Josué Lima

2

118

1.017-B – Pirapetinga

Valão da Lage

2

Total do Item 4.0

58

Total de Salas

720

VII – Custeio

1.0 – Equipamento.

1.1 – Carteiras individuais p/ 720 salas

28.800.

1.2 – Conjuntos de regente de classe p/ 720 salas

720

1.3 – Conjuntos de diretoria p/ 118 estabelecimentos

118.

1.4 – Conjuntos de maquinas e mobiliario p/ administração de unidade escolar;

1. 4 1 Conjuntos tipo “A” p/ estabelecimentos com 8 (oito) ou mais salas

44.

1.4 2 Conjuntos tipo “B” P/ estabelecimentos com menos de 8 (oito) salas

55.

1.5 – Mobiliário p/ bibliotecas

14.

1.6 – Conjuntos p/ Cantina Escolar

118.

1.7 – Equipes médico-odontógicos

44

1.8 – Conjuntos de livros e material didáticos

44.

2.0 – Equipamento para Cursos Complementares.

2.1 – Belo Horizonte – Currículo Completo.

2.2 – Gouveia – Artes Industriais

3.0 – Dotação a entidades particulares.

As entidades postulantes das dotações previstas neste Plano deverão submeter suas pretensões a Camara de Ensino Primário do Conselho Estadual de Educação, instruídas de programas, projetos e compromisso de mantar ensino primário fundamental comum em regime de gratuidade com a verba pleiteada. Somente deverão ser atendidas as entidades sem fim lucrativo.

VIII – Orçamento

A – Receita (Exercício Financeiro de 1º de maio de 1966 a 30 abril 1967).

(*) 1. Arrecadação prevista dos recursos provenientes da cota do salário educação, conforme estimativa *NÃO SEI* no recolhimento mensal de 1965 - 1966 – Cr$ 1.500.000.000.

2 – Dotações Orçamentárias – Cr$ 7.801.350.000.

Total – Cr$ 9.301.350.000.

2 – Despesa.

720 salas a Cr$ 10.000.000 – Cr$ 7.200.000.000.

1 Pavilhão – Cr$ 100.000.000.

28.000 carteiras a Cr$ 22.000 – Cr$ 633.600.000.

720 conjuntos de regente a Cr$ 50.000 – Cr$ 36.000.000.

118 conjuntos de diretoria a Cr$ 125 000 – Cr$ 14.750.000.

444 conjuntos de administração tipo “A” A Cr$ 2.000.000 – Cr$ 86.000.000.

55 conjuntos de administração tipo “B” A Cr$ 1.400.000 – Cr$ 77.000.000.

44 mobiliários para bibliotecas a Cr$ 1.000.0000 Cr$ 44.000.000.

44 conjuntos de livros e material didáticos a Cr$ 500.000 – Cr$ 22.000.000.

118 conjuntos de equipamento para cantina a Cr$ 500.000 0 Cr$ 59.000.000.

44 equipes médico-odontológicos a Cr$ 3.000.000 – Cr$ 220.000.000.

Equipamento para Cursos Complementares – Cr$ 80.000.000.

Dotações a entidades particulares – Cr$ 80.000.000.

(**) Aproveitamento de pré-fabricados – Cr$ 80.000.000.

Assistência técnica e administrativa:

Impostos e taxas – Cr$ 1.600.000.

Projetos, cálculos, cópias, papéis de desenho – Cr$ 6.000.000.

Diárias e despesas de viagem – Cr$ 4.000.000.

Veículos, manutenção, combustíveis e lubrificantes – Cr$ 25.000.000.

Material de expediente, consumo e limpeza – Cr$ 2.400.000.

Material permanente (equipamentos, máquinas, móveis e utensílios) – Cr$ 15.000.000.

Manutenção do material permanente – Cr$ 2.400.000.

Jornais, revistas e livros técnicos – Cr$ 600.000.

Conservação da sede da CESE – Cr$ 10.000.000.

Pessoal – Cr$ 95.000.000.

Recursos para suplementação das rubricas com dotação insuficiente – Cr$ 5.000.000.

Recursos para suplementação de custo de obras – Cr$ 400.000.000.

Total – Cr$ 9.301.350.000.

(*) A aplicação da receita correspondente ao salário-educação deverá fazer-se em têrmos do artigo 4º, parágrafo 2º da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964, que prescreve seu dispêndio em importâncias iguais para construção e para custeio.

(**) Os pré-fabricados destinam-se a acolher as escolas enquanto estiverem sendo construídas ou remorfados os prédios, a fim de que o ensino não sofra solução de continuidade, bem como as escolas que nêles ainda funcionam, a título precário, visto não haver em nenhum órgão do Estado previsão de verba para essa finalidade.