Decreto nº 9.874, de 20/06/1966

Texto Atualizado

Cria o 2º Grupo Escolar com a denominação de Presidente João Pinheiro, na cidade de Padre Paraíso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar com a denominação de Presidente João Pinheiro, na cidade de Padre Paraíso.

(Vide Lei nº 4.315, de 21/12/1966.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

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Data da última atualização: 19/4/2017.