Decreto nº 9.860, de 15/06/1966
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria da Segurança Publica o cargo de Médico I, nivel XVII, lotado na Secretaria da Saude, do qual é ocupante em caráter efetivo o Dr. Adélio Alves de Mendonça.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Crispim Jacques Bias Fortes
Austregesilo Ribeiro de Mendonça.