Decreto nº 9.845, de 07/06/1966

Texto Original

Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.º – Ficam lotados no Departamento Juridico, os cargos e os respectivos ocupantes, abaixo relacionados:

a) Matheus Marciano da Silva, Continuo-Servente I, nivel V, lotado no Departamento de Aguas e Energia Elétrica;

b) João Manoel Dias, Auxiliar de Serviços, nivel I, lotado na Secretaria da Agricultura.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria de Azevedo

Murilo Badaró

Evaristo Soares de Paula