Decreto nº 9.835, de 03/06/1966

Texto Original

Dá nova classificação às Unidades Sanitárias de Monte Carmelo e Brasópolis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 106 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, combinado com o art. 3º do Decreto n. 8.888, de 25 de outubro de 1965, decreta:

Art. 1º – Ficam reclassificadas no Tipo “B”, as atuais Unidades Sanitárias de Monte Carmelo e Brasópolis, de Tipo “A”.

Art. 2º – A Secretaria de Estado da Saúde tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Austregésilo Ribeiro de Mendonça