Decreto nº 9.833, de 02/06/1966
Texto Original
Modifica o Estatuto da Fundação Universidade Nordeste Mineiro, com sede em Teófilo Otoni.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 42 do Estatuto aprovado pelo Decreto n. 6.652, de 23 de agosto de 1962,
Decreta:
Art. 1º - O artigo 33 do Estatuto da Fundação Universidade Nordeste Mineiro, aprovado pelo Decreto n. 6.652, de 23 de agosto de 1962, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 33 – A primeira unidade a ser instalada será a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida