Decreto nº 9.833, de 02/06/1966

Texto Original

Modifica o Estatuto da Fundação Universidade Nordeste Mineiro, com sede em Teófilo Otoni.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 42 do Estatuto aprovado pelo Decreto n. 6.652, de 23 de agosto de 1962,

Decreta:

Art. 1º - O artigo 33 do Estatuto da Fundação Universidade Nordeste Mineiro, aprovado pelo Decreto n. 6.652, de 23 de agosto de 1962, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 33 – A primeira unidade a ser instalada será a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.”

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida