Decreto nº 9.827, de 01/06/1966

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas na Vila Parque Riachuelo, à rua Cantagalo, n. 1.023, Quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º - Ficam transformadas em Grupo Escolar, as Escolas Combinadas na Vila Parque Riachuelo, à rua Cantagalo, n. 1.023, Quadro B da Capital.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Educação, em Belo Horizonte, aos 1 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida