Decreto nº 9.797, de 01/06/1966
Texto Atualizado
Cria um Grupo Escolar, com a denominação de “Professor Ladislau” na cidade de Pouso Alegre.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27, 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Professor Ladislau”, da cidade de Pouso Alegre.
(Vide art. 1º do Decreto nº 33.977, de 18/9/1992.)
(Vide alteração citada pelo Decreto nº 41.146, de 27/6/2000.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida
================================
Data da última atualização: 19/4/2017.