Decreto nº 9.776, de 17/05/1966

Texto Atualizado

Transforma em Escolas Reunidas com a denominação de Francisco Andrade, as Escolas Combinadas de Patis, Município de Mirabela.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 31, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de Francisco Andrade, as Escolas Combinadas de Patis, Município de Mirabela.

(Vide Decreto nº 37.331, de 5/10/1995.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

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Data da última atualização: 19/4/2017.