Decreto nº 9.776, de 17/05/1966
Texto Atualizado
Transforma em Escolas Reunidas com a denominação de Francisco Andrade, as Escolas Combinadas de Patis, Município de Mirabela.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 31, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de Francisco Andrade, as Escolas Combinadas de Patis, Município de Mirabela.
(Vide Decreto nº 37.331, de 5/10/1995.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida
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Data da última atualização: 19/4/2017.