Decreto nº 9.775, de 17/05/1966
Texto Original
Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de São José, as Escolas Combinadas da cidade de Ibiá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 31, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de São José, as Escolas Combinadas da cidade de Ibiá.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida