Decreto nº 9.756, de 09/05/1966
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1º – Fica lotado na Secretaria da Saude, o cargo de Inspetor de Alunos II, nível V, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Geraldo Abreu.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de maio de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Luiz Fernando Faria de Azevedo.
Austregésilo Ribeiro de Mendonça.