Decreto nº 9.756, de 09/05/1966

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Artigo 1º – Fica lotado na Secretaria da Saude, o cargo de Inspetor de Alunos II, nível V, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Geraldo Abreu.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de maio de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria de Azevedo.

Austregésilo Ribeiro de Mendonça.