Decreto nº 9.755, de 09/05/1966

Texto Original

                         Fixa  data   para  instalação   do
                         Distrito      de      Carneirinho,
                         pertencente   ao    Município   de
                         Iturama, criado pela lei nº 2.764,
                         de 30 de dezembro de 1962.
O  Governador   do  Estado   de  Minas  Gerais,  usando  da
atribuição  que   lhe  confere   o  item  II  do  artigo  51  da
Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º  - Fica  fixada a  data de  15 de  maio do corrente
exercício  para   a  instalação   do  Distrito  de  Carneirinho,
pertencente ao  Município de  Iturama, criado pela lei nº 2.764,
de 30 de dezembro de 1962.
§ 1º  - A  instalação deverá ser precedida da indispensável
delimitação, por lei municipal, das zonas urbanas e suburbana da
respectiva sede distrital.
§ 2º  - Cópias  da ata  de instalação  e da lei referida no
parágrafo  anterior   deverão  ser  remetidas  à  Secretaria  do
Interior e Justiça e ao Arquivo Público Mineiro.
Art. 2º  - Este  decreto entrará  em vigor  na data  de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando,  portanto,   a  todas   as  autoridades   a  quem  o
conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de maio de 1966.
Israel Pinheiro da Silva - Governador do Estado