Fixa data para instalação do
Distrito de Carneirinho,
pertencente ao Município de
Iturama, criado pela lei nº 2.764,
de 30 de dezembro de 1962.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da
atribuição que lhe confere o item II do artigo 51 da
Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica fixada a data de 15 de maio do corrente
exercício para a instalação do Distrito de Carneirinho,
pertencente ao Município de Iturama, criado pela lei nº 2.764,
de 30 de dezembro de 1962.
§ 1º - A instalação deverá ser precedida da indispensável
delimitação, por lei municipal, das zonas urbanas e suburbana da
respectiva sede distrital.
§ 2º - Cópias da ata de instalação e da lei referida no
parágrafo anterior deverão ser remetidas à Secretaria do
Interior e Justiça e ao Arquivo Público Mineiro.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de maio de 1966.
Israel Pinheiro da Silva - Governador do Estado