Decreto nº 9.729, de 19/04/1966

Texto Original

Cria um Grupo Escolar, com a denominação de Constâncio Correia de Alvarenga, na cidade de Nacip Raydan.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 33, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Constâncio Correia de Alvarenga, na cidade de Nacip Raydan.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida