Decreto nº 9.727, de 15/04/1966

Texto Original

Revoga o Decreto n. 9.496, de 25 de janeiro de 1966.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 12, item I, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), e considerando que o recente Decreto n. 9.332, de 14 de janeiro de 1966, já criou, com a denominação de Professor Raul Reginaldo, um Grupo Escolar na cidade de São Francisco,

Decreta:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto n. 9.496, de 25 de janeiro de 1966, que dispõe sobre a criação de um Grupo Escolar na cidade de São Francisco.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida