Decreto nº 9.726, de 15/04/1966
Texto Original
Dispõe sobre as comemorações da Semana da Inconfidência.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição do Estado, e
Considerando o transcurso da “Semana da Inconfidência”,
Considerando que, como relicário das tradições cívicas da Inconfidência Mineira, cabe a Minas Gerais, primacialmente, evocar e reverenciar a memória dos precursores dos ideais de independência que nos legaram com o seu sacrifício, a imperecível vocação pela liberdade,
Decreta:
Art. 1º – Durante a “Semana da Inconfidência”, os estabelecimentos públicos promoverão festividades especiais em homenagem aos vultos e fatos da “Conjuração Mineira”.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA - Governador do Estado.