Decreto nº 9.725, de 14/04/1966

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça o cargo de Dentista, nível XVI, atualmente lotado na Secretaria de Saúde, do qual é ocupante Adotivo José Furtado.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria Azevedo

Austregésilo Ribeiro de Mendonça