Decreto nº 9.723, de 13/04/1966 (Revogada)

Texto Original

Dá a denominação de “Luzo Freitas de Araújo”, às Escolas Reunidas da cidade de Ouro Verde de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Luzo Freitas de Araújo”, às Escolas Reunidas da cidade de Ouro Verde de Minas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida