Decreto nº 9.714, de 06/04/1966
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Professor Maximiano Lambert”, da cidade de Córrego do Bom Jesus.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Professor Maximiano Lambert”, da cidade de Córrego do Bom Jesus.
(Vide art. 1º do Decreto nº 40.223, de 28/12/1998.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida
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Data da última atualização: 20/4/2017.