Decreto nº 9.706, de 05/04/1966
Texto Atualizado
Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Cruzília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Cruzília.
(Vide art. 1º do Decreto nº 9.881, de 22/6/1966.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida
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Data da última atualização: 20/4/2017.