Decreto nº 9.706, de 05/04/1966

Texto Atualizado

Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Cruzília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Cruzília.

(Vide art. 1º do Decreto nº 9.881, de 22/6/1966.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

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Data da última atualização: 20/4/2017.