Decreto nº 9.700, de 04/04/1966

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Vila Santa Lúcia, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965, decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Vila Santa Lúcia, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA - Governador do Estado.