Decreto nº 9.698, de 04/04/1966
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica lotado no Departamento Jurídico do Estado o cargo de Contínuo-Servente II do qual é ocupante, José Belarmino da Silva, atualmente lotado no Departamento de Aguas e Energia Elétrica.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de abril de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Luiz Fernando Faria de Azevedo
Murilo Badaró