Decreto nº 9.685, de 22/03/1966
Texto Original
Revoga o Decreto n. 9.529, de 26/1/66, que deu nova denominação ao Grupo Escolar de Catas Altas da Noruega.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a atribuição que o artigo 51, item II, da Constituição lhe confere,
Decreta:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto n. 9.529, de 26/1/66, publicado em 27-1-66, em virtude do qual foi dada nova denominação ao Grupo Escolar de Catas Altas da Noruega.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida