Decreto nº 9.682, de 22/03/1966
Texto Original
Cria o 3º Grupo Escolar na cidade de Bicas, com a denominação de Deputado Oliveira Sousa.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.810, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o 3º Grupo Escolar na cidade de Bicas com a denominação de Deputado Oliveira Sousa.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida