Decreto nº 9.681, de 22/03/1966

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas São Vicente de Paulo, anexas à Creche São Vicente de Paulo, da cidade de Curvelo, (Retificação do Decreto n. 8.822, de 12-10-65, que transformou as Escolas Combinadas em Grupo Escolar).

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas São Vicente de Paulo, anexas à Creche São Vicente de Paulo, da cidade de Curvelo.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida