Decreto nº 9.680, de 22/03/1966
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Bernardes Vasconcelos, da Vila Militar, de Uberaba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Bernardes Vasconcelos, da Vila Militar, de Uberaba.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida