Decreto nº 9.674, de 18/03/1966

Texto Original

Declara de utilidade pública a Maternidade Santana, com sede em Itapecerica, Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

considerando que a Maternidade Santana, com sede em Itapecerica, tem por finalidade proteger a mulher desvalida e amparar a infância,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Maternidade Santana, com sede em Itapecerica.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA - Governador do Estado.