Decreto nº 9.673, de 18/03/1966

Texto Original

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bento de Itapecerica.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965, e

Considerando que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bento de Itapecerica é uma associação de caráter beneficente e tem por finalidade admitir e tratar, em seu hospital, enfermos indigentes e não indigentes, sem intuito de lucro,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bento de Itapecerica, neste Estado.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA - Governador do Estado.