Decreto nº 9.673, de 18/03/1966
Texto Original
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bento de Itapecerica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965, e
Considerando que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bento de Itapecerica é uma associação de caráter beneficente e tem por finalidade admitir e tratar, em seu hospital, enfermos indigentes e não indigentes, sem intuito de lucro,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bento de Itapecerica, neste Estado.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA - Governador do Estado.