Decreto nº 9.667, de 10/03/1966
Texto Original
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à ampliação da subestação de energia elétrica de Itabirito, situada no município de Itabirito, neste Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14/12/1951, decreta:
Art. 1º - Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para ampliação da subestação de energia elétrica de Itabirito, são declarados de utilidade pública os terrenos a seguir discriminados, integrantes do "Bairro Santa Efigênia" e pertencentes a herdeiros de Cesário José Pereira ou a quem de direito, situados no distrito, município e comarca de Itabirito, neste Estado.
Art. 2º - Os terrenos ora declarados de utilidade pública constam de uma área com 1.385 m² (um mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), apresentando as seguintes características: lote n. 4 (quatro), da quadra L, com 400 m² (quatrocentos metros quadrados); lote n. 3 (três), da quadra M, com 480 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados); parte do lote n. 4 (quatro), da quadra M, com 220 m² (duzentos e vinte metros quadrados); e parte do lote n. 3 (três) da quadra N, com 285 m² (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados).
Art. 3º - A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação dos terrenos descritos no artigo anterior.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Murilo Badaró