Decreto nº 9.662, de 08/03/1966
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar com a denominação de Cândido José Lopes, as Escolas Combinadas de Buritis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Cândido José Lopes, as Escolas Combinadas de Buritis.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida