Decreto nº 9.655, de 01/03/1966
Texto Atualizado
Cria o 4º Grupo Escolar na cidade de Sabará, com a denominação de “Christiano Guimarães”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), e as cláusulas e condições do convênio celebrado em 25 de janeiro do corrente ano entre a Secretaria do Estado da Educação e a Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira, decreta:
Art. 1º – Fica criado na cidade de Sabará, com a denominação de “Christiano Guimarães”, o 4º Grupo Escolar.
(Vide Decreto nº 36.135, de 6/10/1994.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida
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Data da última atualização: 20/4/2017.