Decreto nº 9.655, de 01/03/1966

Texto Original

Cria o 4º Grupo Escolar na cidade de Sabará, com a denominação de “Christiano Guimarães”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), e as cláusulas e condições do convênio celebrado em 25 de janeiro do corrente ano entre a Secretaria do Estado da Educação e a Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira.

Decreta:

Art. 1º – Fica criado na cidade de Sabará, com a denominação de “Christiano Guimarães”, o 4º Grupo Escolar.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida