Decreto nº 9.653, de 01/03/1966
Texto Atualizado
Cria um Grupo Escolar na cidade de Almenara, com a denominação de “Angelina Nascimento”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Angelina Nascimento”, na cidade de Almenara.
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto com numeração especial nº 12, 6/1/2012.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida
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Data da última atualização: 20/4/2017.