Decreto nº 9.649, de 15/02/1966
Texto Atualizado
Dá a denominação de Nossa Senhora de Fátima ao Colégio Normal anexo ao Ginásio Estadual Nossa Senhora de Fátima, de Nova Era.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º – É dada a denominação de Nossa Senhora de Fátima ao Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual Nossa Senhora de Fátima, de Nova Era.
(Vide alteração citada pelo art. 1º da Lei nº 4.301, de 19/12/1966.)
(Vide alteração citada pelo art. 1º da Lei nº 4.601, de 12/10/1967.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida
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Data da última atualização: 20/4/2017.