Decreto nº 9.643, de 28/01/1966

Texto Atualizado

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Antônio Davi Ramos”, as Escolas Combinadas da cidade de Douradoquara.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Antônio Davi Ramos”, as Escolas Combinadas da cidade de Douradoquara.

(Vide art. 1º do Decreto nº 33.799, de 24/7/1992.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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Data da última atualização: 24/4/2017.