Decreto nº 9.629, de 28/01/1966

Texto Original

Dá a denominação de “Inconfidência” ao Colégio Estadual de Alfenas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º – É dada a denominação de “Inconfidência” ao Colégio Estadual de Alfenas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada