Decreto nº 9.619, de 31/07/1930

Texto Original

Contém modificações ao regulamento a que se refere o Decreto nº 7.471, de 31 de janeiro de 1927.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 20 da Lei nº 1.127, de 19 de outubro de 1929, resolve suprimir um lugar de médico alienista do Instituto Raul Soares e acrescentar à letra “b” do art. 23 do regulamento baixado com o Decreto nº 7.471, de 31 de janeiro de 1927, o seguinte; um vice-diretor, que exercerá as funções de médico alergista e substituirá o diretor em seus impedimentos, e um encarregado técnico de laboratório, ambos de nomeação do Presidente do Estado, aquele com os vencimentos anuais de doze contos de réis e este com os de seis contos de réis.

Para execução deste decreto, fica desde já aberto a crédito especial de sete contos e quinhentos mil réis (7:500$000), nos termos do referido art. 20.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Segurança e Assistência Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de julho de 1930.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Odilon Duarte Braga

José Bernardino Alves Júnior