Decreto nº 9.611, de 28/01/1966

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas anexas ao Centro de Treinamento para Jovens Líderes Rurais, Município de São Francisco.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas anexas ao Centro de Treinamento para Jovens Líderes Rurais, Município de São Francisco.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada