Decreto nº 9.607, de 28/01/1966
Texto Original
Declara de utilidade pública o Hospital “Coronel Pedro Jorge Brandão”, de Matozinhos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
Decreta:
Art. 1.º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital “Cel. Pedro Jorge Brandão”, de Matozinhos.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.